CCJ aprova rito de tramitação similar ao de MPs para projetos de iniciativa popular

Senador Randolfe Rodrigues, relator da proposta  Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ aprova rito de tramitação similar ao de MPs para projetos de iniciativa popular

  

Da Redação | 03/08/2016, 14h06

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2016) que atribui aos projetos de lei de iniciativa popular rito acelerado de tramitação, semelhante ao das medidas provisórias editadas pelo presidente da República. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), e segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Pela PEC 8/2016, os projetos de iniciativa popular terão de ser analisados em até 45 dias. Caso contrário, todas as deliberações do Congresso estarão suspensas até que se conclua a votação dessas matérias. Para o autor da proposta, senador Reguffe (sem partido-DF), os mecanismos e instrumentos de democracia direta precisam ser ampliados e fortalecidos, de modo a possibilitar a aproximação do Poder Legislativo com o povo.

“Não se pode conceber que qualquer proposição de iniciativa da sociedade organizada, com mais de 1,5 milhão de subscritores, esteja sujeita ao talante dos interesses políticos e econômicos dominantes no Congresso Nacional, capazes de inviabilizar o seu trâmite e a apreciação definitiva pelos parlamentares”, considerou Reguffe na justificação da PEC 8/2016.

Isonomia

Randolfe também concorda com a necessidade de um rito de apreciação para os projetos de iniciativa popular que seja similar ao das MPs. Em termos de urgência, observou, é indispensável que haja “isonomia” entre as propostas originárias do Poder Executivo e as medidas sugeridas pelos cidadãos, no exercício da soberania popular.

Os projetos de iniciativa popular são registrados na Câmara dos Deputados, onde começam a tramitar. Segundo regra constitucional, as propostas devem contar com o apoio de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Considerando o eleitorado atual, são necessárias pelo menos 1,5 milhão de assinaturas.

 

Agência Senado

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