CCJ aprova tipificação de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

04/06/2013 - 20h21

CCJ aprova tipificação de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

Texto aprovado determina reclusão de dois a oito anos, além de multa, para acusações infundadas e injustas de prática de crime ou de ato infracional com o objetivo de prejudicar candidato a cargo eletivo.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Votação da Medida Provisória 606/13. Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)
Mendonça Filho apresentou proposta para que crime fosse previsto no Código Eleitoral, 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (4), proposta que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Pelo texto aprovado, que muda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A punição vale para quem acusar sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.

A punição é estendida a quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar ou propalar o fato falso por qualquer meio ou forma.

A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes.

Mudança
O relator justificou a necessidade de mudar o texto original com o argumento de que a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”. Segundo ele, a iniciativa busca penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais para evitar “que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas”.

Assim, acrescenta, o fato deveria integrar a lista dos chamados “crimes eleitorais acidentais”, aqueles que, embora previstos na legislação comum, “podem configurar ilícito eleitoral quando destinados a influenciar ou desvirtuar a vontade popular”.

Tramitação
O projeto segue para análise do Plenário.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Rachel Librelon - Foto em destaque: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...