CCJ aprova troca de prisão por outras penas para grávidas e mães

Relatora do projeto, a senadora Rose de Freitas fez ajustes no projeto para garantir que a substituição de penas beneficie mais mulheres que, de outra forma, seriam presas
Pedro França/Agência Senado

CCJ aprova troca de prisão por outras penas para grávidas e mães

Da Redação | 20/11/2019, 12h35

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas grávidas ou que possuam filho de até seis anos de idade na data da sentença. A proposta está contida no substitutivo da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES) ao PLS 669/2015, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR).

O projeto inicial previa que a pena alternativa poderia ser aplicada independentemente da condenação, com contagem a partir da data do crime. No entanto, a relatora estabeleceu que, para isso, a ré não poderá ter sido condenada a mais de oito anos de prisão e deverá estar grávida na data da sentença. Segundo Rose, sem essa delimitação, mulheres condenadas a 12 anos de reclusão, por crime de corrupção, por exemplo, poderiam ser beneficiadas, mesmo não estando mais grávidas ou com filho de até 6 anos de idade.

Rose manteve a determinação de que o benefício será concedido apenas para situações em que o crime não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça, o que já é previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para substituição de pena inferior a quatro anos. Mas retirou a exigência de que a conduta da presa não seja considerada crime hediondo ou equiparado, para ter direito ao benefício.

A parlamentar justificou que essa condição poderia tornar ineficaz a medida prevista no projeto. Isso porque, conforme o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias — Infopen Mulheres, de 2018, 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo.

— Caso seja mantida a referida exigência, o número de mulheres que poderão se valer do benefício será ínfimo, o que por certo não era a intenção do autor da proposição.

Atualmente, pelo artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando, por exemplo, a pena de prisão não é superior a quatro anos ou o réu não for reincidente em crime doloso.

Segundo Telmário Mota, apesar de já haver benefícios aplicáveis às condenadas que têm filhos pequenos, “é importante garantir que o convívio entre a mãe e a criança, desde a gestação, ocorra longe do ambiente carcerário, sempre que possível”.

Como recebeu mudanças importantes que resultaram num substitutivo, agora, o PLS 669/2015, que tem decisão final na comissão, terá de ser votado em turno suplementar na própria CCJ, antes de ser remetido à Câmara. Porém, caso haja recurso, o projeto terá que ser votado também no Plenário do Senado antes de seguir para análise dos deputados.

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...