CCJ confirma criação de Fundo da Segurança Pública

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (14)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CCJ rejeita emendas e confirma criação de Fundo da Segurança Pública

  

Da Redação | 14/06/2017, 11h25 - ATUALIZADO EM 14/06/2017, 11h59

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou a redação aprovada pelo Plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 24/2012) que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública. O texto havia recebido duas emendas em Plenário, mas o relator substituto na CCJ, senador Armando Monteiro (PTB-PE), rejeitou as alterações sugeridas.

A proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, faz parte da Agenda Brasil – pauta apresentada pelo ex-presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

Ao propor a mudança na Constituição, o autor da PEC, senador João Capiberibe (PSB-AP), defendeu a necessidade de serem criadas condições financeiras para capacitar os policiais, bem como oferecer equipamentos mais modernos e instalações mais adequadas a esses profissionais.

O Fundo poderá viabilizar o aprimoramento das atividades de segurança dos estados e do Distrito Federal.  Os recursos virão de diversas fontes, como parte dos impostos cobrados das indústrias de armas e de equipamentos de guerra. Também está previsto dinheiro dos tributos sobre a atividade de segurança privada, de instituições financeiras e de leilões judiciais.

A proposta também define critérios para a distribuição do dinheiro, após a formação do fundo. Deverão ser levados em consideração os indicadores de violência, a quantidade de alunos matriculados na educação básica, o salário dos policiais e o aparelhamento e quantitativo desses profissionais em cada estado ou no Distrito Federal.

O relator original da PEC na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), fez apenas alguns ajustes no texto. Ele incorporou, no substitutivo aprovado na CCJ, emenda que deixa mais clara a forma de financiamento da segurança pública no Distrito Federal e incluiu, na composição do fundo, a cota de 50% dos valores apurados em leilões judiciais de bens e mercadorias de origem ilícita, oriundas do crime em geral.

De acordo com o artigo 144 da Constituição, a segurança pública é um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos. Atualmente, a União é responsável pelo custeio das polícias Federal e Rodoviária Federal. Aos estados, cabe manter as polícias civis e militares. Já os municípios devem garantir a iluminação pública e criar, se necessário, uma guarda municipal para proteger bens e serviços.

Emendas

A emenda proposta por José Medeiros (PSD-MT) pretendia reformular as competências da Polícia Rodoviária Federal, o que não se adequava aos fins da PEC, segundo o relator. Já a emenda da senadora Glesi Hoffmann (PT-PR) propunha um novo texto, mas instituía um fundo com as mesmas características do apresentado originalmente e não indicava a fonte de financiamento.

 

Agência Senado

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