CDH aprova carteira de habilitação para surdos em todas as categorias

Texto foi aprovado com alterações do relator, senador Flávio Arns
Geraldo Magela/Agência Senado

CDH aprova carteira de habilitação para surdos em todas as categorias

Da Agência Senado | 15/03/2023, 17h18

Foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a concessão de carteira de habilitação a pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as categorias, inclusive C, D e E (veículos de carga, ônibus e caminhões). O PL 2.634/2021, do senador Romário (PL-RJ), foi aprovado com uma mudança sugerida pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto deixa explícito no código que “a deficiência auditiva não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias”. Atualmente, de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitida aos surdos a habilitação nas categorias C, D e E.

Ao apresentar o projeto, Romário lembrou que pessoas surdas ou com deficiência auditiva severa e profunda habilitadas nas categorias A e B não apresentam mais riscos ao trânsito que os habilitados ouvintes. Para ele, a impossibilidade de concessão nas outras apenas retira direitos, sem que haja ganho algum para a sociedade. O projeto, na sua visão, tornaria clara a discriminação e obrigaria o Contran a rever a decisão.

O relator, senador Flávio Arns, concordou com a argumentação. Ele lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

— Como qualquer outro candidato à obtenção da CNH, os surdos são submetidos a avalições a fim de demonstrarem destreza suficiente para conduzir o tipo de veículo para o qual pretendem habilitar-se. Não é justificável que, sumariamente, eles sejam impedidos de participarem do processo de habilitação para determinadas categorias. Como ocorre com os demais candidatos, o desempenho insuficiente na condução do veículo é que deve pautar o impedimento de obtenção da habilitação — disse o senador durante a discussão.

O texto foi aprovado com mudanças sugeridas pelo senador. Uma delas estabelece a decisão pela não concessão ser devidamente motivada e fundamentada em laudo de perito médico oficial, no qual se indiquem expressamente os requisitos técnicos não preenchidos pelo solicitante. Além disso, o texto passa a determinar que o Contran estabeleça os requisitos técnicos para a habilitação desses condutores, após ouvir a comunidade surda em  audiências públicas.

— Nada sobre nós sem nós, então as pessoas surdas devem ser ouvidas também — finalizou o senador.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...