Certidões de nascimento já podem ser obtidas em maternidades

Certidões de nascimento já podem ser obtidas em maternidades

16/08/2013 - 11h18

Para emitir a certidão de nascimento dos filhos, os pais não precisarão mais ir até os cartórios. Eles poderão fazê-lo na própria unidade onde foi realizado o parto. Esse serviço está disponível no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc) graças ao Provimento nº 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG), que dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do estado de Minas Gerais.

O programa já está em funcionamento nas duas unidades hospitalares desde 22 de julho de 2013. Na primeira semana, foram realizados 71 registros. Em razão da iniciativa bem-sucedida, o programa será oficialmente lançado em 20 de agosto no Sofia Feldman, em Belo Horizonte.

"O principal objetivo é a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica. Com essa iniciativa, o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão ocorrerão nos estabelecimentos de saúde antes da alta hospitalar", afirma Roberto Oliveira Araújo Silva, juiz auxiliar da CGJ-MG, que atua na Gerência de Fiscalização de Serviços Notariais e de Registro (Genot).

A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça; o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese); o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil); e as maternidades e os hospitais interligados ao programa.

Facilidade - Os documentos dos pais da criança e o registro de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório presente maternidade, que enviará os dados ao cartório da região onde ocorreu o parto ou o da região onde moram os pais. O cartório registrará o nascimento e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente. O preposto receberá o documento pela internet, o imprimirá, assinará e fixará o selo oficial.

"Se uma pessoa é domiciliada em Janaúba, mas o parto ocorreu em Montes Claros, e houver unidade interligada nessas cidades, a mãe pode optar por registrar a criança em Janaúba", exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria. No entanto, será sempre respeitado o direito de opção do declarante em realizar o registro do nascimento no cartório do distrito de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.

Toda a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais é realizada pela internet, com certificação digital. Nos dados da certidão de nascimento, ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável. As unidades interligadas também poderão atender os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas, nessas situações, não poderão emitir a segunda via de certidão.

O juiz Roberto Araújo explica que os hospitais interessados precisam fazer um convênio com o cartório da região. "A Corregedoria está se empenhando no sentido de convencer o maior número possível de oficiais registradores acerca das vantagens e ganhos sociais desse programa", diz. O programa será expandido, inicialmente, para mais 33 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte e da Região do Semiárido de Minas, em razão de seu histórico de sub-registro.

 

Fonte: TJMG

Foto/Fonte: extraído de CNJ

Notícias

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...