Chega ao Congresso MP que retira prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Governo argumenta que cadastro deve ser perene, sem limite temporal para adesão, e que encerramento do prazo de inscrição estava inviabilizando regularização de propriedades
Dênio Simões/Agência Brasília

Chega ao Congresso MP que retira prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

 

Da Redação | 17/06/2019, 11h26

Publicada na última sexta-feira (14), a Medida Provisória 884/2019já começou a tramitar no Congresso Nacional. O texto proposto pelo Poder Executivo torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.

Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR permitiu o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA), para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas, o que, segundo o governo, demonstra a maciça adesão dos produtores rurais. Todavia, ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.

“Com o avanço da implementação do Código Florestal, o CAR se configurou como um importante instrumento de gestão territorial, urgindo a necessidade de se tornar um cadastro perene, sem limite temporal para adesão. Isso porque, findo o prazo legalmente estabelecido, a sucessão, divisão e/ou aquisição de novas áreas rurais não inscritas no CAR incorrem em marginalização dos produtores, por inviabilizar a regularidade ambiental das propriedades”, explicou o governo em mensagem enviada ao Parlamento.

A MP vai ser analisada por uma comissão mista, onde será designado um relator para analisar a proposta. Depois de votada neste colegiado, segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...