Chega ao Senado projeto que define marco legal da biodiversidade

Foto: Heberton Alves

Chega ao Senado projeto que define marco legal da biodiversidade

Da Redação | 19/02/2015, 18h18 - ATUALIZADO EM 19/02/2015, 21h11

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados na última semana, o projeto de lei da biodiversidade já chegou ao Senado e aguarda leitura em Plenário para ser encaminhado às comissões. A proposta (PL 7.735/2014) simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais.

O objetivo é desafogar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que concentra os pedidos para que pesquisadores façam estudos com material genético nacional. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a importância da atualização da lei de acesso à biodiversidade e afirmou que o Senado terá todo cuidado em fazer uma legislação que preserve os direitos relativos à riqueza natural, que, ressaltou a senadora, não é apenas daquele que desenvolve a pesquisa, mas das comunidades tradicionais.

— O Brasil é detentor da maior riqueza natural do planeta e tem que utilizar essa riqueza para desenvolver e gerar novos produtos tecnológicos — disse ela.

O senador Jorge Viana (PT-AC) afirmou que esse é um dos projetos mais importantes para o país e disse ter expectativa de que o Brasil tenha a biopirataria reduzida. Já o senador João Capiberibe (PSB-AP) ressaltou que o conhecimento tradicional constitui uma espécie de atalho científico e tecnológico.

— Não precisa você ficar ali investindo anos a fio com pesquisas infindáveis para chegar a um conhecimento que já existe — disse.

Acesso facilitado

Atualmente, o acesso ao patrimônio genético é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/2001 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

Segundo o governo, que enviou o projeto ao Congresso, a regra atual dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty.

Esse royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.

Entretanto, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%.

A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico, intercâmbio de informações, intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacional e estrangeira de pesquisa, consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.

Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.

Participação de indígenas e agricultores

Outra novidade do PL 7735/14 é a garantia de participação das populações indígenas e das comunidades e agricultores tradicionais na tomada de decisões, em âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.

Embora o projeto estabeleça regras para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento associado, fica de fora de qualquer tipo de cadastro ou autorização o intercâmbio e a difusão desse patrimônio ou desse conhecimento entre as populações indígenas, comunidades e agricultores tradicionais para seu próprio benefício.

Penalidades

O projeto estipula diversas penalidades para quem descumprir as regras, que vão desde advertência e multa (de R$ 10 mil a R$ 10 milhões para pessoa jurídica), até suspensão da venda do produto e interdição do estabelecimento.

De acordo com o texto, a suspensão será temporária até a regularização. A fiscalização será de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Comando da Marinha (plataforma continental).

Quando a situação envolver acesso em atividades agrícolas, a fiscalização caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A proposta, da forma como foi aprovada pelos deputados, ainda anistia a empresas que foram multadas por pesquisar sem autorização.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado

 

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...