Cliente poderá ter a possibilidade de fazer a migração, sem custos, de sua conta de depósitos à vista

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
09/01/2017 - 09h15

Comissão aprova direito de cliente bancário transferir sem custos contas e investimentos

 
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputado Júlio Delgado (PSB-MG)
Julio Delgado recomendou a aprovação da proposta: preocupação com a concentração bancária no Brasil

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que assegura ao cliente bancário a possibilidade de fazer a migração, sem custos, de sua conta de depósitos à vista, seja convencional ou conta salário, de conta de depósito de poupança e de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para outras instituições similares. A medida foi aprovada conforme substitutivo ao Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

A proposta original tratava apenas da migração de conta corrente ou conta salário. O substitutivo, apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), estende a possibilidade para o crédito e conta de depósito de poupança. Atualmente, uma resolução do Banco Central estabelece o direito dos titulares de contas salários de migrarem para outros bancos. A portabilidade também é permitida para saldo devedor com empréstimos ou financiamentos.

Pelo texto aprovado, no caso de migração, a instituição de origem deve fornecer, em dois dias úteis, à instituição destinatária, dados cadastrais do consumidor, saldos em contas e em investimentos e histórico de operações financeiras. As informações devem abranger as movimentações realizadas nos doze meses anteriores, assim que a lei entrar em vigor. O prazo será ampliado, gradativamente, para 60 meses.

O substitutivo acrescenta a imposição de multa diária de R$ 1 mil se houver o descumprimento da obrigação de informar criada pela proposição.

O relator destaca a preocupação com concentração bancária no Brasil. “Recentemente uma grande instituição nacional adquiriu outra instituição estrangeira que se posicionava entre a quinta e sexta colocação em participação nos negócios financeiros. Tal aquisição reforça a adoção da medida proposta pelo autor, tendo em vista tratar-se de uma movimentação em direção a um sistema financeiro com poucos participantes relevantes e com grande poder de mercado”, avalia.

Voto em separado
O deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) apresentou voto contra a aprovação da proposta, por entender que o assunto tratado invade competência do Conselho Monetário Nacional. “Embora seja meritória a intenção do autor, o Conselho Monetário Nacional já disciplinou a matéria portabilidade bancária, assim como já definiu as regras atinentes à abertura e enceramento de contas de depósito, não havendo necessidade do disposto no Projeto, bem como seu substitutivo”, defendeu em voto em separado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - RL
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...