Clipping – Conjur – Manter nome de casada após separação pode gerar dano moral, diz TJ/SP

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Conjur – Manter nome de casada após separação pode gerar dano moral, diz TJ/SP

Publicado em 27/03/2018

Quando um casamento termina legalmente, não há razões para uma das partes do casal permanecer usando o sobrenome do outro, sob pena de dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 5 mil por usar o nome dele por 15 anos.

O casal se separou em 2000. O autor do processo disse que a antiga companheira contraiu dívidas em operadora de telefonia e cartões de crédito que levaram o nome dele aos órgãos de proteção de crédito.

A 4ª Vara Cível de Marília (SP) concordou que houve dano moral. Em recurso, a ré disse que a demora em alterar os documentos ocorreu devido à "correria do dia a dia, mormente com as atribuições de mãe e 'pai' de dois filhos, sem a colaboração do apelado, que sempre relutou em pagar pensão aos filhos, condizente com seus rendimentos, e sempre se esquivou em ter contato pessoal com seus filhos".

Falta de tempo

O desembargador Rodolfo Pellizari, relator do caso, manteve a decisão em primeira instância. Segundo ele, não há justificativa para a mulher deixar de mudar os documentos, o que causou prejuízo ao autor do processo.

"Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial."

Além da indenização, a mulher é obrigada a cumprir o prazo de 30 dias para alterar sua documentação e voltar a assinar com o nome de solteira. Em caso de descumprimento, terá multa diária de R$ 10 mil. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SP.

Fonte: Conjur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...