Clipping – Conjur – Manter nome de casada após separação pode gerar dano moral, diz TJ/SP

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Conjur – Manter nome de casada após separação pode gerar dano moral, diz TJ/SP

Publicado em 27/03/2018

Quando um casamento termina legalmente, não há razões para uma das partes do casal permanecer usando o sobrenome do outro, sob pena de dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 5 mil por usar o nome dele por 15 anos.

O casal se separou em 2000. O autor do processo disse que a antiga companheira contraiu dívidas em operadora de telefonia e cartões de crédito que levaram o nome dele aos órgãos de proteção de crédito.

A 4ª Vara Cível de Marília (SP) concordou que houve dano moral. Em recurso, a ré disse que a demora em alterar os documentos ocorreu devido à "correria do dia a dia, mormente com as atribuições de mãe e 'pai' de dois filhos, sem a colaboração do apelado, que sempre relutou em pagar pensão aos filhos, condizente com seus rendimentos, e sempre se esquivou em ter contato pessoal com seus filhos".

Falta de tempo

O desembargador Rodolfo Pellizari, relator do caso, manteve a decisão em primeira instância. Segundo ele, não há justificativa para a mulher deixar de mudar os documentos, o que causou prejuízo ao autor do processo.

"Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial."

Além da indenização, a mulher é obrigada a cumprir o prazo de 30 dias para alterar sua documentação e voltar a assinar com o nome de solteira. Em caso de descumprimento, terá multa diária de R$ 10 mil. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SP.

Fonte: Conjur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...