Clipping – R7 - INSS: Até quando os filhos podem receber pensão por morte?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – R7 - INSS: Até quando os filhos podem receber pensão por morte?

Publicado em 06/04/2018

Saiba até quando o benefício da pensão por morte pode ser pago aos filhos e quais as condições para que possam receber

Quando um segurado do INSS morre, seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte.

No caso dos filhos, esse benefício é pago até que completem 21 anos ou, em caso de invalidez ou deficiência, até que esta deixe de ocorrer, informa o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP Carlos Alberto Vieira de Gouveia.

O enteado e o menor tutelado serão equiparados aos filhos desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.

Segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo, os filhos irão receber a pensão até 21 anos de idade, independentemente da idade que tinham quando do falecimento do pai ou da mãe.

Mas se forem emancipados, a pensão deixa de ser paga. Exemplo: se o filho se casar antes dos 21 anos.

A pensão também não será paga se o dependente for condenado pela prática de crime doloso (quando há intenção de matar) que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (Lei nº 13.135/2015)

E os filhos deficientes?
No caso de filhos inválidos ou deficientes, para que recebam além dos 21 anos, a invalidez precisa ter iniciado antes dos 21 anos e antes da morte do segurado que deu origem ao benefício da pensão.

O que precisa comprovar?
Não há nenhuma exigência de carência mínima para gerar o direito dos filhos a receberem a pensão por morte, informa a assessoria de imprensa do INSS.

É diferente do caso dos cônjuges e companheiros, para os quais o INSS exige que tenha havido, por parte do segurado falecido, no mínimo 18 contribuições mensais e comprovação de 2 anos de união estável ou do casamento para que a pensão seja paga por período superior a 4 meses. A duração da pensão também varia conforme a idade no caso do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Para que pensão seja paga, é necessário que o pai (ou a mãe) falecido tenha qualidade de segurado e o dependente comprove sua condição de filho.

Fonte: R7
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...