Clubes poderão exigir contrato com atleta em formação

01/11/2016 - 11h39

Clubes poderão exigir contrato com atleta em formação após seis meses de trabalho

Conforme proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, na prática, os clubes poderão cobrar, após seis meses, a indenização pelo investimento em atleta com menos de 16 anos que desistir de continuar na entidade. Hoje cobrança só pode ser feita após um ano

 
TV CÂMARA
Dep Félix Mendonça Junior
Mendonça Júnior recomendou a aprovação da proposda com emenda da Comissão de Esporte

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que dá aos clubes que formam atletas no País o direito de assinar o contrato de trabalho com os esportistas que estiverem sob seus cuidados há pelo menos seis meses. A medida consta no Projeto de Lei 6260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

 

A proposta altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação.

O projeto também reduz de cinco para três anos o prazo máximo de duração do contrato especial de trabalho desportivo. A autora da proposta destaca que o texto adequa as normas brasileiras ao padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), que prevê prazo máximo de três anos para essas contratações.

O parecer do relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 6260/13 e da emenda da Comissão do Esporte. A emenda reduz de um ano para seis meses o prazo para que o atleta em formação seja inscrito pela entidade de prática desportiva na respectiva entidade regional de administração do desporto.

O projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso pedindo análise pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...