CMA aprova projeto que inclui direitos dos animais na legislação nacional

Para o senador Randolfe Rodrigues, relator do projeto na CMA, os seres humanos devem desenvolver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies. Matéria vai a Plenário
Leopoldo Silva/Agência Senado

CMA aprova projeto que inclui direitos dos animais na legislação nacional

 

Da Redação | 10/07/2019, 15h43

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que classifica os animais como sujeitos de direitos, com acesso a tutela jurisdicional. Segundo o PLC 27/2018, os animais não poderão mais ser tratados como objetos inanimados. O texto segue para o Plenário.

O projeto é do deputado Ricardo Izar (PP-SP). Com ele, os animais passam a possuir natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Também passam a ser reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002).

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator do projeto, destaca que a nova lei não afetará hábitos de alimentação ou práticas culturais, mas contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres.

— É uma elevação de status civilizatória. Não há possibilidade de pensarmos na construção humana se a humanidade não tiver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies. Eles devem ser tratados com dignidade — afirmou.

O projeto seguiria para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas a CMA aprovou requerimento de Randolfe para o seu envio direto ao Plenário, em regime de urgência.

 

Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...