CNH vencida poderá valer como documento oficial de identificação

Michel Jesus/Câmara dos Deputado
Franco Cartafina: "Prazo do exame não altera a identidade"

Comissão aprova projeto que torna carteira de motorista vencida válida para identificação oficial

Segundo relator da proposta, o STJ já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal

08/06/2022 - 13:49

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3540/21, que mantém a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento oficial de identificação mesmo após o término do prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do motorista.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a CNH perde a validade como documento quando vencido o exame de aptidão física e mental.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal, inclusive em concurso público, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já expediu orientação nesse sentido.

“Ao utilizar a CNH como documento, o cidadão será identificado por meio de CPF e fotografia, o que faz dispensar o exame de aptidão física e mental”, afirmou o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT). “O prazo do exame não afeta de forma nenhuma a identificação do portador”, reforçou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...