CNJ acolhe pedido da OAB-PR e dispensa reconhecimento de firma em usucapião extrajudicial

Origem da Imagem/Fonte: OAB Paraná

CNJ acolhe pedido da OAB-PR e dispensa reconhecimento de firma em usucapião extrajudicial

Escrito em: 23 de julho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça acolheu o pedido de providências da OAB Paraná contra o Provimento nº 65/2017 do próprio CNJ, que requer, em seu artigo 4º, inciso VI, reconhecimento de firma no instrumento de mandato em requerimento de usucapião extrajudicial. A OAB Paraná argumentou que a exigência conflita com o artigo 105 do Código de Processo Civil e com o artigo 5º, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

“Há que se ponderar que a atuação do advogado pressupõe a boa-fé e o raciocínio central que repousa sobre as procurações é a de que também os documentos privados gozam de fé pública, salvo prova em contrário, tanto que a Lei n. 8.906/94 ou o CPC não exigem o reconhecimento de firma nas procurações”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em sua decisão.

Após apresentar a jurisprudência dos tribunais superiores, a corregedora observa que “não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração outorgada pelo cliente a seu advogado nos procedimentos em geral, tampouco nos de usucapião extrajudicial”. E conclui que o Provimento 065/2017 apresenta redação incompatível com os diplomas normativos, devendo ser suprimida, no inciso VI do artigo 4º, a expressão “e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade”.

Confira a íntegra da decisão

Fonte: OAB Paraná

 

Notícias

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...