CNJ cria Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: TJBA

CNJ cria Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário

12 de novembro de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. A medida vai garantir e reforçar a segurança do ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país.

A Portaria CNJ nº 242/2020 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (11/11). O Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário será integrado por especialistas técnicos indicados pelos tribunais superiores, conselhos e tribunais de justiça e será coordenado por um representante do CNJ designado pela Presidência.

O grupo ainda pode convidar representantes do setor privado e de órgãos públicos de segurança, como a Polícia Federal e as Forças Armadas, para obter informações e apoiar as proposições em relação à segurança cibernética e gestão estratégica da tecnologia.

Segundo o ministro Luiz Fux, o Comitê vai garantir que o Judiciário atenda a população com segurança e responsabilidade por meio das soluções digitais. “Além de proteger os dados frente ao número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores, ainda contempla a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação.”

Resultados

A Portaria 242/2020 define os produtos que o Comitê deve entregar nos próximos meses. O grupo vai apresentar o Protocolo de Prevenção, o Protocolo de Gerenciamento de Crises para o enfrentamento de ilícitos cibernéticos no Judiciário e o Protocolo de Investigação para ilícitos cibernéticos que possam afetar as atividades dos órgãos judiciais.

Além disso, será elaborada uma proposta da Estratégica da Segurança Cibernética e da Informação do Judiciário. A formulação dessa estratégia deve contemplar uma política de segurança cibernética, diretrizes de governança e gestão da segurança da informação e padrões mínimos de gestão de riscos, para proteção de ativos, de resiliência e continuidade e orçamentários. Também deve prever fiscalização da adequação dos requisitos de segurança, política de gestão de identidade e acesso e política de encriptação de dados sensíveis entre outros requisitos.

O Comitê de Segurança Cibernética ainda realizará reuniões ordinárias trimestrais para avaliação e monitoramento de ações de segurança nos órgãos do Judiciário.

Tratamento de incidentes

Em outra atribuição definida na portaria, o Comitê deverá propor norma para a criação e funcionamento do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética do CNJ. Composto por um representante e um suplente de cada tribunal do país, o Centro funcionará como canal oficial para a articulação e divulgação de ações preventivas e corretivas para os casos de ameaça de ataques cibernéticos.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...