CNJ cria Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: TJBA

CNJ cria Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário

12 de novembro de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. A medida vai garantir e reforçar a segurança do ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país.

A Portaria CNJ nº 242/2020 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (11/11). O Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário será integrado por especialistas técnicos indicados pelos tribunais superiores, conselhos e tribunais de justiça e será coordenado por um representante do CNJ designado pela Presidência.

O grupo ainda pode convidar representantes do setor privado e de órgãos públicos de segurança, como a Polícia Federal e as Forças Armadas, para obter informações e apoiar as proposições em relação à segurança cibernética e gestão estratégica da tecnologia.

Segundo o ministro Luiz Fux, o Comitê vai garantir que o Judiciário atenda a população com segurança e responsabilidade por meio das soluções digitais. “Além de proteger os dados frente ao número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores, ainda contempla a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação.”

Resultados

A Portaria 242/2020 define os produtos que o Comitê deve entregar nos próximos meses. O grupo vai apresentar o Protocolo de Prevenção, o Protocolo de Gerenciamento de Crises para o enfrentamento de ilícitos cibernéticos no Judiciário e o Protocolo de Investigação para ilícitos cibernéticos que possam afetar as atividades dos órgãos judiciais.

Além disso, será elaborada uma proposta da Estratégica da Segurança Cibernética e da Informação do Judiciário. A formulação dessa estratégia deve contemplar uma política de segurança cibernética, diretrizes de governança e gestão da segurança da informação e padrões mínimos de gestão de riscos, para proteção de ativos, de resiliência e continuidade e orçamentários. Também deve prever fiscalização da adequação dos requisitos de segurança, política de gestão de identidade e acesso e política de encriptação de dados sensíveis entre outros requisitos.

O Comitê de Segurança Cibernética ainda realizará reuniões ordinárias trimestrais para avaliação e monitoramento de ações de segurança nos órgãos do Judiciário.

Tratamento de incidentes

Em outra atribuição definida na portaria, o Comitê deverá propor norma para a criação e funcionamento do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética do CNJ. Composto por um representante e um suplente de cada tribunal do país, o Centro funcionará como canal oficial para a articulação e divulgação de ações preventivas e corretivas para os casos de ameaça de ataques cibernéticos.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...