CNJ definirá vigência do novo CPC no dia 3 de março

226ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ definirá vigência do novo CPC no dia 3 de março

01/03/2016 - 17h33

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se pronunciará sobre a data de vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) no final da noite do dia 3 de março, por meio de sessão plenária virtual criada especialmente para esse fim. O assunto foi debatido na tarde desta terça-feira (1º/3), durante a 226ª Sessão Ordinária, a partir de consulta realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os conselheiros entenderam que, embora não haja consenso na comunidade jurídica sobre a data de vigência do novo CPC, sancionado em 16 de março de 2015, a definição de uma data pelo CNJ tornou-se um assunto urgente. “Mais importante que um trabalho doutrinário, é que o CNJ se debruce e declare uma data”, argumentou o conselheiro Gustavo Alkmim, presidente do Grupo de Trabalho criado pelo CNJ para discutir a regulamentação do novo CPC. O grupo instituído no início de dezembro de 2015 apresentou seu relatório nesta semana.

Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim, embora seja importante ouvir especialistas sobre o tema, não há tempo hábil para que isso seja feito de forma sistematizada até a vigência da norma, prevista para ocorrer entre os dias 16 a 18 de março. De acordo com ele, o Grupo de Trabalho entendeu que a vigência deve ocorrer no dia 18 de março, conclusão formada com o respaldo de diversos processualistas, entre eles o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaborar o novo CPC.

A partir de proposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que solicitou mais prazo para analisar argumentos com maior profundidade, o plenário decidiu abrir uma sessão virtual extraordinária às 0h01 desta quarta-feira (2/3) especialmente para definir a vigência do novo CPC. A sessão ficará aberta por 48 horas, até as 23h59 do dia 3 de março, no modelo de votação eletrônica já em vigor no Plenário Virtual do CNJ.

Item 99 - Ato Normativo 0000529-87.2016.2.00.0000

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...