CNJ discute proibição de patrocínio privado a eventos de magistrados

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

CNJ discute proibição de patrocínio privado a eventos de magistrados

05/02/2013 - 15h19

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta terça-feira (5/2), a votação de uma proposta de resolução apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para disciplinar a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas.

A votação da matéria foi adiada por um pedido de vistas triplo apresentado pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão, em 19 de fevereiro. Ainda nesta terça-feira, outros cinco conselheiros anteciparam o voto, acompanhando Falcão.

A resolução foi proposta no julgamento do Pedido de Providências 000709647.2012. Em seu voto, o corregedor lembrou a recente distribuição, durante festa de confraternização de magistrados de São Paulo, de brindes doados por empresas. Entre os itens para sorteio, havia passeios em um cruzeiro, um automóvel e hospedagem em resort.

Auxílios – Pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal).

Para a realização de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, conforme a minuta elaborada por Falcão, terão de ser previamente divulgados o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas, prestigiando-se o princípio da transparência. Isso permitirá fiscalização por parte dos tribunais e do CNJ.

"Magistrados devem se portar de forma a dar exemplo à sociedade. Magistrado não pode receber carro, cortesias de cruzeiros, transatlântico, passagem de avião. Isso é uma vergonha, uma imoralidade. Eles devem viver com seu salário e patrocinar do seu próprio bolso o custo de suas viagens, suas despesas pessoais e de seus familiares", afirmou o conselheiro corregedor, em entrevista após a sessão.

Depois de aprovada, a resolução entrará em vigor 60 dias após a publicação em sessão de julgamento pelo plenário do CNJ.

 

Regina Bandeira
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...