CNJ Serviço: o que é Justiça comum e a Justiça especializada?

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

CNJ Serviço: o que é Justiça comum e a Justiça especializada?

17/06/2019 - 08h00

O Poder Judiciário, composto por diversos órgãos e regido pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126, tem o Supremo Tribunal Federal (STF) como o posto mais alto. Estes órgão estão inseridos tanto na Justiça Comum quanto na Justiça Especializada, porém, nem todos sabem o que realmente isso significa e quais as suas diferenças.

Justiça comum
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. A Justiça Federal é formada pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), localizados em: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região). A Justiça Federal também é formada pelos juízes e juizados federais.

A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça dos estados, ou seja, cada unidade da federação possui o seu. Exercem ainda o Poder Judiciário Estadual, as comarcas que agregam um pequeno número de municípios, bem como o município-sede, tendo em vista que nenhuma cidade conta com o Poder Judiciário independente.

À Justiça Federal compete julgar, conforme estabelece o artigo 109 da Constituição de 1988, as causas que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

Já a Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário.

Justiça especializada
A Justiça Especial é um tipo de jurisdição que, por causa das suas especificidades, é disciplinada por leis processuais próprias e julgadas por um ramo do Judiciário específico para tais questões. Portanto, a Justiça Especial é constituída pela Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (da União e dos Estados).

A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. Sua principal atribuição é a concretização do processo eleitoral. Enquanto os demais segmentos se preocupam com os problemas da sociedade no caso de inobservância do direito, a Justiça Eleitoral cuida da materialização do poder político.

A Justiça do Trabalho é formada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), pelos juízes do trabalho e pelas varas do trabalho. Sua função é julgar e conciliar as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.

A Justiça Militar da União é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelos Conselhos de Justiça especiais e permanentes, sedes das auditorias militares. É de sua competência julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar, que são divididos em próprios e impróprios.
Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por militares que estejam em atividade, a exemplo de deserção e de abandono de posto. Os impróprios podem ser cometidos por militares e por civis, a exemplo do peculato-furto, lesão corporal e homicídio. A Justiça Militar da União pode julgar crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar Federal.

A Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal é representada pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJE), além de ser composta por juízes de direito togados. Em Estados onde o efetivo militar é maior que 20 mil, a representatividade se dá pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM). A Justiça Militar Estadual é competente para julgar os militares dos Estados (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares.

Agência CNJ de Notícias
CNJ

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...