CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção?

Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção? 

09/04/2018 - 13h00 

     Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.     

    As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade.   Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves.  

      A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas.         Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes .

    Para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Eles podem ter natureza dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção).  

     Para este tipo de infração penal são previstos três tipos de pena:  privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.       

    Homicídio, latrocínio, estupro e roubo são exemplo de crime mais grave.    

    No caso das contravenções, mais leves, a legislação prevê duas punições:  pena de prisão simples, que pode chegar no máximo a 5 anos e é cumprida sem rigor penitenciário, e multa.   

    Prática de jogo do bicho, disparo de arma de fogo e direção perigosa de veículo são exemplos de contravenção.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...