CNM: redistribuição dos tributos pode aumentar R$ 1,9 bilhão no caixa dos municípios

Foto: Edson Lopes Jr/Governo de São Paulo
26/11/2014 - 19h53

CNM: redistribuição dos tributos pode aumentar R$ 1,9 bilhão no caixa dos municípios

Edson Lopes Jr/Governo de São Paulo
Cidades - Geral - casas bairro população habitação município
O aumento é escalonado: metade em 2015 e metade em 2016.
 

A nova redistribuição dos tributos federais, aprovada nesta quarta-feira (26) na Câmara, poderá representar um aumento de R$ 1,9 bilhão no caixa das municipalidades já em 2015, podendo passar de R$ 4,3 bilhões em 2016. Essa é a estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). “A partir de 2016, que é quando vamos consolidar um ponto percentual, já teremos somado quase de R$ 7 bilhões a mais no FPM”, projeta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Quando o texto entrar em vigor, segundo a CNM, um município de pequeno porte, como Trairão, no Pará, que em 2013 recebeu R$ 8,4 milhões do fundo, receberá R$ 284 mil a mais em 2015. Em 2016, serão mais R$ 616 mil. Florianópolis, em Santa Catarina, que ano passado recebeu R$ 78,8 milhões via Fundo de Participação dos Municípios (FPM), poderá contar com mais R$ 2,7 milhões em 2015 e R$ 5,9 milhões em 2016.

A projeção para este ano do total repassado aos municípios via FPM deve fechar em R$ 80 bilhões, sem descontar a retenção obrigatória de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Fundeb).

Lei de Responsabilidade Fiscal
Apesar dos repasses atuais já serem expressivos, a maioria das prefeituras enfrenta dificuldades para cumprir as metas de gastos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00), cujo descumprimento impõe aos prefeitos sanções fiscais e penais. A principal dificuldade são os gastos com pessoal, que não podem exceder 60% da receita corrente líquida do município.

“Nas últimas décadas, o governo federal transferiu uma série de responsabilidades para os municípios por meio de convênios firmados em áreas como saúde, educação, mas sem o devido aumento nas transferências de recursos”, disse Zulkoski. Como exemplo, ele citou Programa de Saúde da Família. “Há 34 mil equipes espalhadas pelo País. A União repassa R$ 9 mil por mês para cada equipe há mais de 10 anos, sem correção, mas o programa custa R$ 30 mil e os municípios não têm dinheiro para bancar isso sozinhos”, completou.

Na avaliação do consultor de Orçamento da Câmara Ricardo Volpe, a maioria dos municípios brasileiros é altamente dependente do FPM e de outras de transferências da União e dos estados, principalmente por conta da baixa capacidade de arrecadação. “Os municípios arrecadam diretamente apenas 2,1% do PIB”, disse ele.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...