Comerciantes poderão ter o direito de recusar cheques como meio de pagamento

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
12/08/2016 - 14h04

Comissão aprova regras para comerciantes recusarem cheques como meio de pagamento

Proposta não permite que o comerciante recuse o cheque do consumidor alegando que a conta bancária é recente

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na terça-feira (9), proposta que impõe condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento.

Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) –, o cheque somente pode ser recusado se o consumidor não for seu titular ou estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa
.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Bruno Covas (PSDB-SP)
Covas: as condições para a aceitação de cheque não podem ser discriminatórias

Relator na comissão, o deputado Bruno Covas (PSDB-SP) relatou que alguns empresários insistem em não aceitar cheques, seja porque a conta bancária do emitente foi aberta em prazo inferior a seis meses ou simplesmente porque assim o desejam, de forma arbitrária e inexplicável. “Consideramos essa prática um ato abusivo”, disse. 

Covas argumentou que o projeto não obriga o estabelecimento comercial a aceitar o cheque como forma de pagamento, apenas estabelece obrigações ao comerciante em caso de recusa. 

“O estabelecimento comercial que aceita cheque como forma de pagamento só poderá recusar a recebê-lo se obedecer a regras para essa recusa”, argumentou Covas, justificando que a medida visa a não expor o consumidor ao vexame de ter sua compra frustrada.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...