Comissão aprova desoneração da cesta básica e redução da energia

05/06/2013 - 17h08

Comissão aprova desoneração da cesta básica e redução da energia

MP foi aprovada também com o conteúdo da MP 605/13, que permite ao governo subsidiar a redução das contas de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para apreciação do relatório sobre a MP 609/13, que reduz a zero as alíquotas de tributos federais, de produtos que compõem a cesta básica e dá outras providências. Relator da comissão, dep. Edinho Araújo (PMDB-SP) e presidente da comissão, sen. Ana Rita (PT-ES)
O relator Edinho Araújo incluiu o sal entre os itens que devem ser desonerados. 

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 609/13, que desonera itens da cesta básica, aprovou, nesta quarta-feira (5), o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Após impasses que levaram a pedido de vista da proposta na tarde de ontem, parlamentares construíram acordo para votar o projeto de lei de conversão na forma como foi apresentado. Destaques e emendas serão discutidos e votados nos plenários da Câmara e do Senado.

Em relação ao texto apresentado ontem, o relator promoveu apenas uma alteração – incluiu o sal entre os produtos da cesta básica. A mudança foi sugerida pelos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Sandra Rosado (PSB-RN).

Como previsto, a MP 609 foi aprovada com o conteúdo da MP (605/13) que permite ao governo subsidiar a redução das contas de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esta medida provisória perdeu a validade ontem porque não foi votada pelo Senado. O relator acatou o texto aprovado na Câmara, com as alterações propostas pelo relator na comissão mista.

Cesta básica
A MP 609 reduz a zero as contribuições para PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Os demais produtos integrantes da cesta básica – arroz, feijão, farinhas, pão comum, massas alimentícias, leite e queijos – já são isentos destes tributos desde 2004, pela Lei 10.925/04.

Em seu projeto, Araújo inseriu uma série de outros itens, como material escolar e de construção, produtos de limpeza e gás de cozinha. Além desses produtos, o relator incluiu na MP os seguintes gêneros alimentícios:

- carne de frango congelada, mortadelas e linguiças;
- camarões e ração para esses animais;
- café, mate, sucos integrais e açúcar;
- óleos vegetais em estado bruto;
- pão de forma e biscoitos Cream Cracker, água e sal, Maria e Maizena;
- molho de tomate, vinagre e polvilho.

Setor agrícola
Foram incluídos ainda na lista de isenção tributária rações, suplementos minerais e ureia pecuária. O relator acatou também reivindicação do setor agrícola para estender a todos os tipos de máquinas utilizadas na agricultura a redução da base de cálculo para PIS/Cofins Pasep já concedida a tratores e máquinas autopropulsadas.

Água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, escovas de dente, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis também passam a constar da composição da cesta básica desonerada. Segundo o Araújo, a utilização destes produtos “traz reflexos positivos para a saúde pública, com redução de focos de infecção e moléstias”.

Otimismo
Tanto o líder do governo no Senado, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), quanto Edinho Araújo estão confiantes na aprovação da MP nas duas Casas. “Houve a queda da obstrução aqui, e que acontece na comissão costuma ser um bom termômetro”, afirma Araújo. Eduardo Braga é ainda mais otimista. Acredita na inclusão da medida ainda hoje na pauta de votação Câmara.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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