Comissão aprova MP que amplia complementação do Bolsa Família

23/04/2013 - 21h57

Comissão aprova MP que amplia complementação do Bolsa Família

Relatório aprovado prevê complementação que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa nas famílias beneficiárias do programa.

Divulgação/Prefeitura de Goianésia (GO)
Economia -Geral - Cartão do Bolsa Família
Relatório incorporou alterações previstas na MP 607, que também amplia o Bolsa Família.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 590/12 aprovou nesta terça-feira (23) o parecer da relatora, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas as famílias incluídas no Bolsa Família.

O texto original da MP determina a complementação de renda apenas para as famílias com renda mensal per capita de até R$ 70 que tenham crianças e adolescentes de idade entre 7 e 15 anos (ampliação do programa Brasil Carinhoso). A relatora, no entanto, incluiu alterações posteriores previstas na MP 607/13 e aumentou o alcance do benefício.

Segundo a relatora, o texto da MP mais recente foi incorporado na MP 590 por questão de economia processual e coerência entre as medidas propostas. “É uma questão de identidade de assuntos”, afirmou.

Rose de Freitas disse que essa incorporação também evita interpretações distintas que poderiam ocorrer, caso fossem feitas análises separadas das MPs 590 e 607.

O texto do relatório, por se referir à MP 590, ainda menciona a necessidade de a família ter, entre seus membros, crianças ou adolescentes de até 15 anos de idade. Em seu parágrafo segundo, no entanto, o texto estende o benefício a todas as famílias com renda per capita de até R$ 70, independentemente da composição familiar.

Emendas
Foram apresentadas 19 emendas à MP 590, mas apenas duas – encaminhadas pelos deputados Carmen Zanotto (PPS-SC) e André Figueiredo (PDT-CE) – foram parcialmente incorporadas ao texto por Rose de Freitas.

As emendas tratavam de atrelar o Programa Bolsa Família a programas de qualificação profissional. O relatório aprovado prevê que beneficiários com mais de 14 anos “poderão ter acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissionais”.

A relatora esclareceu que não criou uma obrigatoriedade de acesso a programas de capacitação profissional porque, para isso, teria de indicar no Orçamento a fonte de receitas para sua execução, o que geraria outra discussão, desta vez no âmbito do Orçamento da União.

Número de famílias
Em seu voto, a relatora citou a exposição de motivos que acompanhou a MP 590, segundo a qual a ampliação da idade de 6 para 15 anos aumentaria o número de crianças atendidas pelo benefício, de 5,22 milhões para 8,8 milhões. Em termos de famílias, o número atendido passaria de 2,21 milhões para 3,88 milhões.

Já na exposição de motivos da MP 607, também citada pela relatora, o número de famílias passaria de 3,88 milhões para 4,8 milhões. O custo do benefício ampliado chegaria a R$ 4,9 bilhões, ou R$ 928 milhões por ano a mais do que o previsto na MP 590.

A MP seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Plenário do Senado.

 

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...