Comissão aprova proteção a devedores

31/10/2013 - 12h53

Comissão aprova proteção a devedores no caso de terceirização de dívidas

Texto, que ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, determina que novas instituições credoras mantenham os contratos firmados inicialmente e comuniquem por escrito os devedores sobre a cessão do crédito.

Arquivo/Renato Araújo
Paulo Wagner
Paulo Wagner: em muitos casos a transferência provoca abuso dos direitos do consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) proposta que garante ao devedor, na condição de consumidor, a manutenção dos direitos e obrigações contratuais firmados inicialmente com a instituição credora quando esta optar pela cessão do crédito a outra empresa. O texto aprovado acrescenta dispositivos ao Código Civil (Lei 10.406/02) e determina ainda que deverão também ser preservados o prazo prescricional e as obrigações extracontratuais acordadas inicialmente.

Ao defender a aprovação das propostas, o relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), esclareceu que a cessão de crédito é uma forma de transmissão de obrigações de uma empresa para outra, prática já prevista no Código Civil e comumente realizada por empresas especializadas em cobrança, que adquirem carteiras de dívidas de clientes de bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito. “Mas em muitos casos esse tipo de transferência de obrigações provoca um indisfarçável abuso dos direitos do consumidor e um flagrante desrespeito às cláusulas contratuais firmadas entre as partes”, disse.

O relator optou por um substitutivo para aproveitar a íntegra do Projeto de Lei (PL) 5520/13, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e para também acrescentar o dispositivo previsto no PL 5799/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), apensado.

Comunicação por escrito
O dispositivo acrescido determina que a cessão do crédito somente produzirá efeitos se o devedor for devidamente comunicado por escrito. E estabelece ainda que o comunicado deverá conter a correta identificação do devedor, os endereços completos e telefones para localização do cedente e do cessionário, assim como o resumo dos elementos essenciais ao contrato do crédito cedido.

Wagner acolheu o que determina o PL 5799/13, mas, em vez propor a alteração do Código de Defesa do Consumidor, como pretendia o projeto, preferiu incluir a mudança no corpo do texto do Código Civil, simplesmente trocando a expressão “consumidor” por “devedor”.

Por fim, o texto aprovado determina que o desrespeito às cláusulas contratuais originais sujeita o novo detentor dos direitos creditícios ao pagamento de uma multa equivalente a, no mínimo, 2% do valor do crédito que lhe foi cedido. Além disso, mantém o direito do devedor de buscar reparação de dano moral e patrimonial, como já estabelece o Código Civil.

Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...