Comissão de Agricultura aprova alongamento de dívida rural por até 20 anos

31/05/2012 17:26

Comissão de Agricultura aprova alongamento de dívida rural por até 20 anos

 
JUNJI ABE PA 20120329
Junji Abe: medidas previstas na proposta refletem os anseios dos agricultores brasileiros.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (30), proposta que permite a produtores rurais, suas associações, cooperativas ou condomínios ampliarem por até 20 anos o prazo de quitação de dívidas contraídas em razão da atividade produtiva.

De acordo com a proposta, que institui o Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro, a repactuação alcança todas as linhas de financiamento, incluindo as já renegociadas, do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que reúne as instituições financeiras autorizadas a operar com o campo.

O programa define que os alongamentos serão formalizados mediante a emissão de cédula de crédito rural. O texto, no entanto, exclui das operações de repactuação os valores deferidos em processos de cobertura pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Mudanças na proposta
O relator, deputado Junji Abe (PSD-SP), decidiu apresentar substitutivo para “atualizar e aperfeiçoar as importantes medidas” constantes do Projeto de Lei 2092/07, do deputado Marcos Montes (PSD-MG). Abe também acolheu emenda apresentada na comissão pelo ex-deputado Bruno Rodrigues. “Essas medidas refletem os anseios dos agricultores brasileiros e são o resultado do trabalho de 44 parlamentares, que, capitaneados pelo deputado Marcos Montes, respondem por sua autoria”, esclareceu.

Segundo Abe, o mérito da emenda acolhida está em atribuir condições diferenciadas para a renegociação de dívidas de produtores rurais da região Nordeste. Nesse caso, as prestações ficam limitadas a 0,5% do faturamento bruto anual da atividade e os juros, a 1% ao ano.

O relator afirmou ainda que decidiu promover outras alterações para:
- aumentar o universo de dívidas a serem beneficiadas pelo proposto Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro, mediante a ampliação da data-limite de contratação, de 31 de dezembro de 2006 para 31 de dezembro de 2011, e do limite de saldos devedores a serem alongados, de R$ 10 bilhões para R$ 30 bilhões;
- ampliar prazos já ultrapassados;
- deixar claro que até 30% dos depósitos à vista devem ser destinados ao financiamento obrigatório de operações de crédito rural; e
- suprimir a determinação de que as aplicações com recursos livres das instituições financeiras não poderão exceder a 150% do total aplicado em operações de crédito rural;

Saldo devedor
Para cada linha de financiamento, o projeto estipula um tipo de apuração do saldo, sendo permitido, em alguns casos, o expurgo dos encargos cobrados pelo atraso. O mutuário só poderá alongar suas dívidas se amortizar até 15% do débito. Conforme o projeto, a instituição credora não poderá impor nenhuma restrição cadastral ou creditícia ao produtor enquanto ele estiver pagando em dia os atrasados.

Os saldos devedores apurados no momento da adesão terão seus vencimentos alongados pelo prazo mínimo de 10 anos, observadas as seguintes condições. Nas operações alongadas por meio do programa o produtor rural terá direito a bônus de adimplência, aplicável sobre o valor de cada parcela paga até o vencimento, em percentuais que variam de 10% a 30%.

Ainda segundo a proposta, os recursos que hoje são obrigatoriamente canalizados para o crédito rural - definidos na Lei 8.171/91 - também poderão ser usados para o refinanciamento das dívidas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...