Comissão de Orçamento aprova relatório final da LDO para 2014

24/10/2013 - 18h18

Comissão de Orçamento aprova relatório final da LDO para 2014

Texto foi adaptado à nova redação da PEC do Orçamento Impositivo. Versão final da LDO foi elaborada a partir de acordo firmado na quarta-feira entre os líderes da base aliada na Câmara e no Senado e o governo.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Relator da Comissão Mista de ORçamento, dep. Danilo Forte (PMDB-CE) fala sobre a aprovação do relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13)
Forte: LDO vai orientar o Executivo para aplicar com mais velocidade o Orçamento da União.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou hoje (24) o relatório final da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13) para 2014. O projeto precisa agora ser votado em sessão plenária do Congresso.

O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou novas alterações à versão de terça-feira (22) do seu parecer. A matéria estava em pauta desde 17 de setembro e teve a votação adiada oito vezes na CMO.

“Todos reclamam que, muitas vezes, a Lei Orçamentária é uma peça de ficção. Fizemos a LDO para orientar o Executivo a ter maior resolução e velocidade na aplicação do Orçamento da União”, afirmou Forte.

Orçamento impositivo
A principal mudança é a adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 565/06, na Câmara, e 22/00, no Senado) do Orçamento Impositivo, que torna as emendas parlamentares de execução obrigatória. O texto final da LDO foi elaborado a partir de acordo firmado na quarta-feira (23) entre os líderes da base aliada na Câmara e no Senado e o governo. A PEC deverá ser votada em Plenário pelos senadores na próxima terça (29).

Pelo acordo, as emendas dos deputados e senadores apresentadas serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para “ações e serviços públicos de saúde”, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o presidente da comissão, senador Lobão Filho (PMDB-MA), o entendimento foi a chave para votação da LDO. “Pode não ter sido votada [a PEC do Orçamento Impositivo], mas já foi acordada entre as duas Casas [Câmara e Senado] e todos os líderes. Portanto, não há mais o que discutir ou modificar, apenas votar e implementar”, disse.

Emendas
De acordo com a Proposta de Lei Orçamentária (PLOA - PLN 9/13) para 2014, cada parlamentar poderá apresentar R$ 14,68 milhões em emendas, sendo R$ 7,34 milhões necessariamente para saúde, incluído despesas de custeio, como pagamento de água e luz, e excluídos o pagamento de pessoal e os encargos sociais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O total destinado à apresentação de emendas parlamentares individuais para o ano que vem deverá ser de R$ 8,72 bilhões. Na comparação com a proposta de Orçamento Impositivo aprovada na Câmara em agosto, quando a regra seria 1% da RCL sem vinculação para saúde, são R$ 2,45 milhões a mais por parlamentar.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...