Comissão de Segurança Pública conclui trabalhos até 9 de fevereiro

03/01/2014 - 15h35 Comissões - Segurança Pública - Atualizado em 04/01/2014 - 00h24

Comissão de Segurança Pública conclui trabalhos até 9 de fevereiro

Patrícia Oliveira

A comissão especial temporária responsável por analisar matérias em tramitação no Senado que tratam de segurança pública terá até 9 de fevereiro para a conclusão de parecer sobre 44 propostas. Instalada em outubro, a comissão, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), tinha inicialmente 90 dias de prazo, mas foi necessário prorrogar os trabalhos em função do fim da sessão legislativa, em 22 de dezembro.

O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), disse esperar vontade política para aprovar as propostas que vierem a ser formuladas pela comissão.

A Comissão Temporária de Segurança Pública já realizou 11 reuniões. O financiamento e a unificação das polícias civil e militar; o controle rígido das armas; a atenção ao cidadão e à vítima; a vigilância privada; e a Defesa Civil foram temas debatidos nas audiências públicas que reuniram autoridades e especialistas na área.

Também integram a comissão especial os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Eduardo Braga (PMDB-AM), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Armando Monteiro (PTB-PE), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Sérgio Souza (PMDB-PR), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...