Comissão aprova alteração do Senado em projeto sobre doação de órgãos

Clarice Castro/Governo do Rio de Janeiro

17/05/2016 - 11h33

Comissão aprova alteração do Senado em projeto sobre doação de órgãos entre vivos

Texto anterior exigia laudo de médico com certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina. Redação enviada pelo Senado permite que o juiz defira o pedido sem necessidade de laudo médico

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (11), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7398/02, que fixa nova regra para a doação de órgãos entre pessoas vivas.

 
Clarice Castro/Governo do Rio de Janeiro
Saúde - Geral - Transplantes de órgãos
A exigência inicial pretendia inibir o comércio de órgãos

O substitutivo do Senado alterou regra prevista no projeto aprovado pela Câmara em 2004, que exigia laudo médico emitido por profissionais pós-graduados e, ainda, certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina, para que uma pessoa conseguisse autorização judicial para doação de órgãos inter vivos. A intenção do autor da proposta, o então deputado e hoje senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi inibir a comercialização de órgãos.

No Senado, esta exigência foi retirada da proposta. O substitutivo aprovado pelos senadores e referendado pela Câmara permite que o juiz defira o pedido sem necessidade de laudo médico, após ouvir o Ministério Público. Se precisar de mais esclarecimentos, o juiz deverá nomear perito para examinar o caso e marcar audiência para esclarecer a matéria, no prazo máximo de dez dias.

 
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Marcus Pestana
Para Pestana, a alteração torna o texto mais claro e deixa de limitar a soberania do magistrado

O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), foi favorável ao substitutivo do Senado. “O juiz deve ser soberano para avaliar a situação e, caso julgue serem insuficientes as informações constantes no processo, deve proceder à requisição de perícia e à realização de audiência”, disse.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei9.434/97, que já exige autorização judicial para a doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, dispensando a necessidade de autorização da Justiça no caso de doação de medula óssea e de doação para cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau.

Tramitação 
O substitutivo do Senado ao PL 7398/02 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Casa
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...