Comissão aprova isenção de multa para empresa que não conseguir cumprir cota para deficientes

19/01/2016 - 18h58

Comissão aprova isenção de multa para empresa que não conseguir cumprir cota para deficientes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de multa, por até três anos, a empresa que não alcançar o percentual exigido em lei para contratação de pessoa com deficiência, desde que o empregador comprove ter utilizado todos os meios possíveis, porém sem sucesso e por razões alheias à sua vontade.

Conforme o texto, os meios possíveis de contratação incluem o contato com programas oficiais de colocação de mão de obra, sites e organizações não governamentais que atuem na causa da pessoa com deficiência, além da oferta da vaga nas mídias local e regional.

A dispensa de multa está prevista no Projeto de Lei 2210/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados L - O - Laercio Oliveira
Laercio Oliveira: alguns setores têm dificuldade para atingir o percentual de empregados com deficiência exigido por lei

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. De acordo com a lei, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicar multas quando verificar o descumprimento de obrigações previdenciárias.

Laercio Oliveira, no entanto, concordou com o argumento de Daniel Vilela de que alguns setores enfrentam dificuldades para cumprir a exigência, especialmente os nichos nos quais o trabalhador necessita de plena capacidade física para o exercício da função. Seria o caso do setor rural, em que a atividade é exercida em terreno irregular e exige força física para a operação de máquinas ou para a colheita.

Na avaliação do relator, a proposta, além de dar guarida à pessoa com deficiência apta ao trabalho, contempla os empregadores. “Considerando a dificuldade para a contratação em determinadas localidades, resguarda-se o princípio constitucional da igualdade”, observou Laercio Oliveira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...