Comissão aprova mesmo valor legal para documentos físico e digitalizado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O relator, deputado Paulo Magalhães, incluiu emenda dando prazo de dois anos para guarda de documentos após a digitalização

18/12/2017 - 15h39

Comissão aprova mesmo valor legal para documentos físico e digitalizado

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7920/17, do senador Magno Malta (PR-ES), que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.

O texto prevê a possibilidade de eliminar o documento não digital após sua digitalização certificada. Os únicos documentos não digitais que devem ser preservados são os destinados à guarda permanente. A classificação da temporalidade dos documentos é feita pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça.

Pela proposta, o formato de arquivo do documento digitalizado deve possibilitar o uso em diferentes plataformas tecnológicas e a inserção de metadados.

O processo de digitalização será feito de acordo com regulamento, ouvido o Conarq, e deve garantir a identificação da autoria.

Para o relator na comissão, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o texto é extremamente oportuno e reflete uma ansiedade social de “modernização de processos e significativa economia no manusear documental.”

O relator incluiu emenda, a pedido dos membros da comissão, para estabelecer prazo mínimo de dois anos para guarda dos documentos após a digitalização. A comissão rejeitou proposta apensada (PL 6965/02) que, segundo Magalhães, tratava de “maneira mais simplificada” do mesmo tema.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, o texto segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...