Comissão aprova projeto que atualiza as regras para mudança de nome no RG após casamento

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lauriete: "a legislação em vigor está em dissonância com os costumes atuais"

Comissão aprova projeto que atualiza as regras para mudança de nome no RG após casamento

Mulheres e homens, que também podem incorporar o sobrenome do cônjuge, deverão apresentar certidão de casamento

14/06/2021 - 11:05   •   Atualizado em 14/06/2021 - 15:26

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 6785/16, que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento.

Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta altera a Lei 7.116/83 para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento deverá apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade.

O parecer da relatora, deputada Lauriete (PSC-ES), foi favorável ao PL 6785/16. Ela destaca que a "a legislação em vigor está em dissonância com os costumes atuais". "Além disso, há a possibilidade de erros notariais ao não exigir que um homem que tenha modificado o sobrenome apresente a documentação que demonstre o seu atual nome de forma correta", completa.

A lei atual exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento, caso o nome de solteira tenha sido alterado em função do casamento. À época da edição da lei, apenas as mulheres podiam incorporar o sobrenome do marido.

A regra mudou com o novo Código Civil, em 2002, que autorizou homens a incorporar o nome da esposa. Desde 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece aos casais homoafetivos os mesmos direitos.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...