Comissão aprova projeto que isenta do IR rendimentos de tutor de pessoa com deficiência

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Barbosa: medida compensa lacunas por falta de políticas públicas

Comissão aprova projeto que isenta do IR rendimentos de tutor de pessoa com deficiência

Isenção será limitada a três salários mínimos

19/10/2022 - 21:58  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que isenta do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa física, no valor de até três salários mínimos, na hipótese de ela ser pai ou mãe ou tutora de pessoa com deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aos projetos de lei PL 3976/21, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), e PL 1010/22, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). A proposição altera as leis 7.713/88 e 9.250/95, que tratam do Imposto de Renda.

“Ao conceder o benefício, estamos ajudando na manutenção da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Trata-se de medida que visa a compensar parte das lacunas deixadas pela insuficiência de políticas públicas adequadas à essa parcela da sociedade”, afirmou Eduardo Barbosa.

Laudo de avaliação
No substitutivo, Barbosa atrelou a emissão do laudo de avaliação da pessoa com deficiência e dos seus impedimentos aos requisitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Pela lei, a avaliação da deficiência deve levar em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

O projeto original de Dagoberto Nogueira deixa a cargo de regulamentação do Poder Executivo a definição dos requisitos para emissão dos laudos de avaliação da pessoa com deficiência. “Essa previsão pode trazer limitações aos objetivos propostos pelo projeto. Além disso, não há razão para outorgar essa competência a decreto presidencial, vez que os critérios para a avaliação já estão dispostos no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, justificou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...