Comissão aprova proposta que amplia a possibilidade de recurso nos Juizados Especiais

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior, relator do projeto de lei

Comissão aprova proposta que amplia a possibilidade de recurso nos Juizados Especiais

Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado

08/07/2025 - 15:03

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a possibilidade de 'recurso adesivo' nos Juizados Especiais, mais conhecidos como “juizados de pequenas causas”, em razão do limite de até 20 salários mínimos para demandas em que a pessoa dispensa o advogado. A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre só quando a outra parte recorre também.

A proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 1223/22, da deputada Vivi Reis (Psol-PA). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.

“Vale acolher o projeto, e inclusive fixar o prazo de dez dias para o recurso, por paralelismo com as regras existentes”, disse o relator.

“O objetivo é racionalizar a sistemática recursal nos Juizados Especiais, os quais devem se orientar, dentre outros, pelos princípios da economia processual e da celeridade”, comentou a deputada Vivi Reis, autora do texto original.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Hoje, a norma só admite recurso à Turma Recursal e embargos de declaração (esclarecimento de decisão tomada), e a jurisprudência rejeita recurso adesivo ao Juizado Especial.

No processo civil tradicional, o recurso adesivo ocorrerá em caso de sucumbência recíproca, quando há provimento parcial dos pleitos das partes e ambas ficam insatisfeitas. Se uma entrar com recurso, a outra poderá recorrer também.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

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