Comissão aprova proposta que disciplina fidelização em contrato de telefonia

Telefônicas podem oferecer contrato de permanência de até 12 meses distinto de instrumento para prestação de serviço

27/10/2016 - 15h31

Comissão aprova proposta que disciplina fidelização em contrato de telefonia

 
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Tebaldi disse que o substitutivo exige transparência nos contratos de fidelização

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que disciplina os contratos de fidelização assinados entre os consumidores e as companhias telefônicas (PL 5267/13). A proposta é de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Marco Tebaldi (PSDB-SC).

O texto original de Coimbra proíbe a fidelização e as multas rescisórias para quebra do contrato. Tebaldi optou por apresentar uma versão disciplinando o instrumento comercial, que no texto recebe o nome de Contrato de Permanência.

O substitutivo aprovado baseou-se em uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que orienta o relacionamento das empresas com os clientes. A norma contém o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Além disso, Tebaldi incorporou dispositivos de outros dois projetos que tramitam apensados ao PL 5267 (PLs 5389/13 e 934/15).

Versão
Pela versão aprovada, as companhias telefônicas podem oferecer contrato de permanência de no máximo 12 meses de duração. O contrato será feito à parte, e não se confundirá com o contrato de prestação de serviço. Ou seja, serão dois instrumentos distintos, ainda que ligados ao mesmo cliente.

O contrato de permanência deve dispor sobre prazo de vigência da fidelização; descrição do benefício e seu valor e valor da multa em caso de rescisão antecipada. As companhias deverão informar ao cliente o término do prazo do contrato com pelo menos 30 dias de antecedência.

Caso o consumidor não concorde com as cláusulas propostas, poderá optar pelos outros serviços oferecidos pela companhia, não sendo exigido dele permanência mínima. O substitutivo também determina que as companhias só poderão fazer mudanças contratuais com a prévia autorização do cliente.

A multa para quebra de contrato deverá ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência. Quando a rescisão partir da companhia telefônica, não haverá cobrança de multa, cabendo a ela provar as eventuais alegações do consumidor que embasaram a quebra contratual.

Fluxo de caixa
O deputado Marco Tebaldi afirmou que as cláusulas de fidelização têm sido aceitas pelos tribunais, desde que não sejam compulsórias e que os princípios da transparência e informação sejam atendidos na oferta. Segundo ele, a permanência do cliente por um determinado período pode ser vantajosa para os dois lados, pois assegura um fluxo de caixa constante para a empresa, permitindo que ela planeje investimentos em benefício do consumidor.

“Em mercados maduros, a prática se mostra bastante comum e pode, em certas circunstâncias, revelar-se economicamente proveitosa para o consumidor”, disse o relator.

Tramitação
O PL 5267 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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