Comissão aprova redução da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Evair Vieira de Melo recomendou a aprovação da proposta

Comissão aprova redução da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais

Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados

15/08/2025 - 11:15

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6088/23, do deputado Zé Trovão (PL-SC), que estabelece em 5 mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural.

Criada em 1972, a FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumentou que a mudança é uma demanda de produtores. “Com o avanço da tecnologia e o aumento da produtividade, a produção em áreas menores pode se tornar economicamente viável e lucrativa”, disse.

Ele acrescentou que o turismo rural é outra possibilidade de uso para propriedades menores, “cada vez mais apreciado por setores da população brasileira”.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...