Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado André Figueiredo: opção por não criminalizar o tratamento de dados pessoais

17/12/2018 - 17h09

Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou mudanças na lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN – Lei 13.444/17) para prever remissão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, 13.709/18).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 8127/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). O projeto original previa a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão.

Segundo Figueiredo, “parte substantiva” das garantias trazidas por essa inciativa já constam da LGPD. “A LGPD contém capítulo inteiramente dedicado ao tema da proteção de dados pessoais pelo Poder Público, que supre as legítimas aspirações da presente proposição. ”

Segurança da informação
O projeto original previa, por exemplo, que a base de dados da ICN deveria ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação”.

Figueiredo disse que o nível de proteção da LGPD “atende plenamente” aos anseios dos cidadãos por mais proteção a seus dados pessoais no âmbito do tratamento pelo Poder Público.

O substitutivo também manteve o enquadramento como improbidade administrativa de atos de agentes públicos que comercializem, total ou parcialmente, a base de dados da ICN, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

Figueiredo retirou as penas previstas no texto original para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação armazenada na base de dados do ICN, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo. “A ampla discussão com os mais variados setores da sociedade optou por, ao menos por enquanto, não criminalizar o tratamento de dados pessoais”, disse o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...