Comissão considera animais não humanos como sujeitos de direitos

Divulgação
13/10/2015 - 17h49

Comissão considera animais não humanos como sujeitos de direitos

Atualmente, o Código Civil classifica os animais como coisas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados. O objetivo do projeto (PL 6799/13), de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), é garantir a proteção dos animais.

O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação desses direitos e veda o seu tratamento como coisa. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas, classificando os animais como meras coisas.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), ao PL 6799/13. No substitutivo, o relator modifica a expressão “animais domésticos e silvestres”, utilizada no projeto original, por “animais não humanos”. Segundo ele, esta é “mais adequada e usada mundialmente”.

Divulgação
Deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA)
Arnaldo Jordy lembra que vários países já reconhecem que os animais são detentores de direitos

De acordo com o substitutivo, os objetivos fundamentais da medida são: afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua respectiva proteção; construção de uma sociedade mais consciente e solidária; reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, sendo seres sencientes, passíveis de sofrimento.

Legislação internacional
Conforme Jordy, países como Suíça, Alemanha, Áustria, França e, mais recentemente, a Nova Zelândia já alteraram seus códigos no sentido de reconhecer que os animais não humanos necessitam de uma classificação "sui generis", que possibilite torná-los detentores de direitos despersonificados.

“A ciência comprova que os animais não humanos possuem sentimentos, memória, níveis de inteligência, capacidade de organização, entre outras características que os aproximam mais a nós do que às coisas, tornando o nosso marco jurídico inadequado e obsoleto”, afirmou o deputado.

Tramitação 
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...