Comissão do Esporte aprova punições maiores para torcedores violentos

Novas penas são reclusão de dois a seis anos e banimento dos estádios de três a dez anos

22/06/2015 - 17h01

Comissão do Esporte aprova punições maiores para torcedores violentos

TV CÂMARA
DEP DANRLEI
Danrlei: deixamos aberta a possibilidade de o juiz punir gravemente os agentes infratores de delitos com maior potencial ofensivo
 

A Comissão do Esporte aprovou, na quarta-feira (17), proposta que aumenta a pena de reclusão e de banimento de torcedores dos estádios, em casos de tumulto e violência. Conforme o texto, as novas penas são reclusão de dois a seis anos e, no caso de banimento, de três a dez anos.

Atualmente, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) prevê reclusão de um a dois anos, com multa, para quem promover tumulto, praticar ou incentivar a violência, ou invadir local restrito aos competidores, em eventos esportivos.

Essa sanção é convertida para impedimento de se aproximar do estádio ou de outro local onde se realize evento esportivo, pelo período de três meses a três anos, conforme a gravidade da conduta.

Possibilidade
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) ao Projeto de Lei 7063/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).

O substitutivo mantém os aumentos de pena originalmente previstos na proposta. Por outro lado, pela matéria aprovada, a conversão da pena de reclusão em banimento dos estádios é apenas uma possibilidade. O texto atual da lei diz que o juiz “deverá converter a pena”.

“Deixamos aberta a possibilidade de o juiz punir gravemente os agentes infratores de delitos com maior potencial ofensivo, ficando a critério do Estado a conversão da pena de acordo com o fato concreto e sua gravidade”, explicou o relator.

Na conversão da pena, deverão ser levados em consideração os fatos de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente.

Passaporte
O projeto estabelece ainda que o torcedor condenado entregue seu passaporte às autoridades até cinco dias antes da realização de jogo de time brasileiro no exterior. A devolução do documento ao torcedor se daria no dia útil seguinte ao jogo.

Adicionalmente, o substitutivo obriga o juiz a comunicar as autoridades de fronteira sobre a sentença aplicada a torcedores. Danrlei justificou a medida em razão de o brasileiro não precisar, hoje, de passaporte para viajar a outros países da América do Sul, sendo necessária apenas a carteira de identidade.

Apensado
O substitutivo inclui ainda o conteúdo do PL 1001/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que tramita em conjunto com a proposta de Rogério Peninha Mendonça.

Esse projeto prevê punição somente para o torcedor que promover tumulto, livrando a torcida organizada de penalidade. Atualmente, a torcida responde solidariamente pelos danos causados por seus associados nos estádios.

O relator acatou a mudança proposta, mas estabeleceu que, na hipótese de não identificação do torcedor que cometer a infração, a torcida seja responsabilizada.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...