Comissão do Senado apresenta relatório final do novo Código Civil brasileiro

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Anoreg/BR

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Comissão do Senado apresenta relatório final do novo Código Civil brasileiro

Após apresentação do relatório, caberá ao Congresso analisar PL que promove alterações no Código

A tarde desta segunda-feira (26/02) marcou um momento crucial no processo de atualização do Código Civil brasileiro, com a apresentação do relatório final elaborado pela comissão de juristas designada para essa tarefa. O documento, resultado de um processo colaborativo que envolveu estudiosos e representantes da sociedade civil, foi apresentado no Senado Federal, após debates e audiências públicas.

O relatório, fruto do trabalho coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reflete um esforço concentrado em estabelecer os grandes princípios e valores que regerão as relações sociais no século 21. Inspirado em modelos como o Código Civil argentino, cuja revisão foi liderada pelo ministro Ricardo Lorenzetti, da Suprema Corte argentina, o novo Código Civil brasileiro visa oferecer uma estrutura jurídica mais alinhada com as demandas contemporâneas.

Princípios e Valores para o Século 21

Durante o processo de revisão, destacou-se a importância de incorporar princípios como o respeito à privacidade, liberdade de expressão, acessibilidade e proteção das crianças. Segundo Lorenzetti, a inclusão desses valores é essencial para refletir a dinâmica das sociedades atuais, permeadas por emoções coletivas e valores fundamentais.

Para o ministro da Suprema Corte da Argentina, o novo Código Civil brasileiro deve ser um “sistema articulador de princípios e valores”. Ele destacou a importância de princípios como:

“Respeito à privacidade”, segundo Lorenzetti, é fundamental para a proteção dos dados pessoais e da liberdade individual no mundo digital.

“Liberdade de expressão”, garante o direito de todos os cidadãos de se expressarem livremente, sem censura, e é essencial para a democracia.

“Acessibilidade”, deve ser um princípio fundamental para garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, sociais ou econômicas, tenham acesso à justiça e aos direitos previstos no Código Civil.

“Proteção das crianças”, é essencial para garantir o desenvolvimento saudável e seguro das crianças e adolescentes, e deve ser uma prioridade do Estado.

Tutela Preventiva e Direito Digital

O ministro Lorenzetti também sugeriu a inclusão de mecanismos de tutela preventiva no novo código, visando prevenir danos não só à propriedade, mas também às pessoas. “Atualmente, não é possível falar só de reparação. Temos que falar de prevenção. Temos muitos casos em que não há possibilidade de reparar”, afirmou.

A Comissão de Juristas brasileiros apresentou um capítulo específico sobre Direito Digital, sendo elogiado tanto pelo ministro argentino quanto pelo ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). “Impende respeitar a autodeterminação informativa, atenta à segurança no ambiente digital, ao desenvolvimento econômico e tecnológico, à inovação, à livre iniciativa, e sobranceiramente ao exercício da cidadania”, disse Fachin.

O novo código também deve proporcionar mecanismos compreensíveis para a população em geral, garantindo uma relação mais transparente entre o sistema judicial e os cidadãos. A inclusão de um capítulo sobre Direito Digital foi elogiada, mas ressalvou-se a necessidade de balizas de interpretação que assegurem a proteção não apenas da pessoa humana, mas também dos bens comuns.

A relatora da Comissão de Juristas que elaborou o Código Civil argentino, Aida Kemelmajer, destacou a importância de manter os direitos das famílias dentro do Código Civil. “No nosso critério, e creio que nisso Brasil e Argentina estão unidos, consideramos os direitos da pessoa individualmente e nas suas relações de família como algo que deve pertencer à estrutura do Código Civil”, disse.

Kemelmajer também elogiou a coragem da Comissão brasileira em abordar temas considerados tabus na Argentina, como a multiparentalidade e a reprodução humana assistida. “Vocês tiveram coragem e se animaram a incorporar ao projeto – e nós não – a multiparentalidade. Vocês estão regulando por um critério mais moderno que os nossos temas como o respeito à reprodução humana assistida. Nós tivermos muitos problemas para regular isso”, afirmou.

O processo de atualização do Código Civil brasileiro continua com a abertura para emendas e destaques, seguido pela análise do Congresso Nacional.

Fonte: AssCom ANOREG/BR

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...