Comissão mista aprova MP que muda regras de pensão por morte e auxílio-doença

Laycer Tomaz - Câmara dos Deputados
05/05/2015 - 20h11

Comissão mista aprova MP que muda regras de pensão por morte e auxílio-doença

Laycer Tomaz - Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária da comissão Mista que estabelece novas regras para concessão de auxílio-doença e pensão por morte
Proposta aprovada pela comissão mista vai passar a trancar a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.
 

A medida provisória do ajuste fiscal que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/14) foi aprovada nesta terça-feira (5) pela comissão mista criada para analisar a proposta. O texto aprovado é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara, onde tranca a pauta de votações.

Ele reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável.

Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.

Cota familiar
Carlos Zarattini destacou que, em seu relatório, a pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar, como previa a proposta original, que dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco.

"Hoje não existe mais aquela discussão se a pensão vai ser menor. Vai ser a pensão exatamente igual ao valor da aposentadoria do segurado que faleceu", explica.

Em relação ao auxílio-doença, o relatório mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP.

"Quando a gente faz essa mudança, o INSS vai deixar de gastar um recurso bastante importante e vai ser benéfico para o patrão e para o empregado", avalia o parlamentar.

Contrários
Alguns deputados foram contrários à aprovação da MP, entre eles Glauber Braga (PSB-RJ), que defendeu que o governo não pode realizar cortes de gastos justamente entre aqueles com menor renda. Para ele, seria melhor taxar as grandes fortunas para cobrir o rombo orçamentário. "As medidas que estão sendo propostas fazem parte de um ajuste que pretende arrecadar R$ 18 bilhões. Mas, estes R$ 18 bilhões estão sendo arrecadados, na minha avaliação, daqueles que têm os menores rendimentos da sociedade brasileira."

O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) também se posicionou contrariamente à proposta, principalmente no artigo que define por faixas etárias os anos de recebimento da pensão por morte. De 21 a 26 anos, o parceiro terá direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43 anos, 20 anos e, a partir do 44 anos, a pensão será vitalícia. Para ele "não se pode medir o amor entre as pessoas em relação à idade."

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...