Comissão obriga comerciantes de animais silvestres a exibir nome do criador

Nome do criador ou importador deve estar escrito em local visível

21/09/2015 - 21h03

Comissão obriga comerciantes de animais silvestres a exibir nome do criador

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (16), oProjeto de Lei 2099/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que torna obrigatória aos comerciantes de animais silvestres e exóticos a exibição, em local visível ao público, do nome do criador ou importador.

Pelo texto, também deverão ser exibidos o endereço, o número da licença expedida pelo órgão ambiental competente e o nome e o registro profissional do responsável pela criação – ou seja, o veterinário ou o biólogo, devidamente habilitado, nos termos do regulamento. O projeto determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias.

A regra também valerá para os estabelecimentos que comercializam produtos oriundos de animais silvestres e exóticos, inclusive carnes para consumo humano. No caso de produtos manufaturados, as informações deverão ser apresentadas em etiqueta afixada no produto.

Tráfico de animais
O parecer do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), foi favorável à matéria. Na visão dele, a exigência “vai, com certeza, estimular muitos consumidores a verificarem a veracidade das informações o que, por sua vez, vai desestimular os comerciantes a venderem animais em condições ilegais, contribuindo, desse modo, para reduzir o tráfico de animais silvestres no Brasil”.

Arquivo/Gustavo Lima
Josué Bengston
Josué Bengston: o tráfico de animais silvestres movimenta no Brasil cerca de 2,5 bilhões de dólares por ano

O parlamentar ressalta que o comércio de vida silvestre, incluindo a fauna, a flora e seus produtos e subprodutos, é a terceira maior atividade ilegal no mundo, atrás apenas do tráfico de armas e de drogas. “Cerca de 38 milhões de exemplares da fauna silvestre brasileira são retirados anualmente da natureza e aproximadamente quatro milhões desses animais são vendidos”, destaca. “O tráfico de animais silvestres movimenta no Brasil cerca de 2,5 bilhões de dólares por ano”, complementa.

Pena
Conforme a proposta, a inobservância das medidas sujeitará o infrator à multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo de outras penalidades decorrentes da legislação ambiental.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...