Comissão rejeita classificação de condomínio como pessoa jurídica de direito privado

Arquivo/ Renato Araújo

20/07/2015 - 15h01

Comissão rejeita classificação de condomínio como pessoa jurídica de direito privado

Arquivo/ Renato Araújo
João Carlos Bacelar
João Carlos Bacelar: não se podem dissociar as áreas privativas das áreas comuns de um condomínio a fim de criar uma pessoa jurídica que trate apenas das comuns
 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou proposta que inclui o condomínio na lista das pessoas jurídicas de direito privado, juntamente com as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7983/14, do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Ele argumenta que a ausência de personalidade jurídica, combinada com a capacidade de ser parte em juízo, tem causado problemas para os condomínios.

Um desses problemas seria a impossibilidade de o condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente.

Rejeição
O relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que não se podem dissociar as áreas privativas das áreas comuns de um condomínio a fim de criar uma pessoa jurídica que trate apenas das comuns.

Bacelar explicou ainda que a personalidade jurídica levaria à instituição de uma sociedade entre os condôminos, com efeitos em negócios imobiliários de natureza privada.

“Parece inaceitável pensar que a opção por uma propriedade em condomínio represente a vontade de querer ser sócio do seu vizinho”, observou o relator.

A Constituição, disse ainda Bacelar, veda a associação compulsória. Ainda segundo o relator, a opção por uma personalidade jurídica obrigaria a uma duplicidade de registros: um no cartório imobiliário e outro no de pessoas jurídicas.

“Se formalizada a pessoa jurídica, a relação de ‘sócios’ necessitaria ser atualizada a cada transferência de propriedade que ocorresse no condomínio”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...