Comissão aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

Reprodução/TV Câmara
26/12/2014 - 16h15

Comissão aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

Em outros tipos de programas de fidelidade, os pontos não poderão vencer antes de dois anos.

Reprodução/TV Câmara
Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA)
José Carlos Araújo: prazo de três anos é adotado em todo o mundo.
 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços. No caso dos programas de companhias aéreas, o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados.

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a medida, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos.

Foi aprovado o substitutivo do relator na comissão, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), ao Projeto de Lei 4015/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A proposta original proibia a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo.

Na Comissão e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, havia sido aprovado umsubstitutivo que fixava prazo mínimo de quatro anos para vencimento das milhas aéreas.

Padrão internacional
José Carlos Araújo explicou que se baseou em estudos internacionais para reduzir o período em um ano. "Em todo o mundo, o tempo médio de validade dos pontos é de três anos. É o ideal para não prejudicar os consumidores", disse.

De acordo com o texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, a corporação que infringir a futura lei deverá ressarcir a conta do cliente e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% (em pontos).

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...