Comissão aprova proteção a devedores

31/10/2013 - 12h53

Comissão aprova proteção a devedores no caso de terceirização de dívidas

Texto, que ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, determina que novas instituições credoras mantenham os contratos firmados inicialmente e comuniquem por escrito os devedores sobre a cessão do crédito.

Arquivo/Renato Araújo
Paulo Wagner
Paulo Wagner: em muitos casos a transferência provoca abuso dos direitos do consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) proposta que garante ao devedor, na condição de consumidor, a manutenção dos direitos e obrigações contratuais firmados inicialmente com a instituição credora quando esta optar pela cessão do crédito a outra empresa. O texto aprovado acrescenta dispositivos ao Código Civil (Lei 10.406/02) e determina ainda que deverão também ser preservados o prazo prescricional e as obrigações extracontratuais acordadas inicialmente.

Ao defender a aprovação das propostas, o relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), esclareceu que a cessão de crédito é uma forma de transmissão de obrigações de uma empresa para outra, prática já prevista no Código Civil e comumente realizada por empresas especializadas em cobrança, que adquirem carteiras de dívidas de clientes de bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito. “Mas em muitos casos esse tipo de transferência de obrigações provoca um indisfarçável abuso dos direitos do consumidor e um flagrante desrespeito às cláusulas contratuais firmadas entre as partes”, disse.

O relator optou por um substitutivo para aproveitar a íntegra do Projeto de Lei (PL) 5520/13, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e para também acrescentar o dispositivo previsto no PL 5799/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), apensado.

Comunicação por escrito
O dispositivo acrescido determina que a cessão do crédito somente produzirá efeitos se o devedor for devidamente comunicado por escrito. E estabelece ainda que o comunicado deverá conter a correta identificação do devedor, os endereços completos e telefones para localização do cedente e do cessionário, assim como o resumo dos elementos essenciais ao contrato do crédito cedido.

Wagner acolheu o que determina o PL 5799/13, mas, em vez propor a alteração do Código de Defesa do Consumidor, como pretendia o projeto, preferiu incluir a mudança no corpo do texto do Código Civil, simplesmente trocando a expressão “consumidor” por “devedor”.

Por fim, o texto aprovado determina que o desrespeito às cláusulas contratuais originais sujeita o novo detentor dos direitos creditícios ao pagamento de uma multa equivalente a, no mínimo, 2% do valor do crédito que lhe foi cedido. Além disso, mantém o direito do devedor de buscar reparação de dano moral e patrimonial, como já estabelece o Código Civil.

Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...