Proposta prevê a cassação da licença de estabelecimento em que ocorrer exploração sexual

03/11/2014 - 17h53

Comissão aprova punição a empresa conivente com prostituição ou tráfico de pessoas

Foi aprovado texto que prevê a cassação da licença de estabelecimento em que ocorrer exploração sexual. Em caso de reincidência, haverá o perdimento do imóvel em favor da União.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), proposta que estabelece sanções administrativas para estabelecimentos em que sejam praticados prostituição ou tráfico de pessoas.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Guilherme Campos
Guilherme Campos: proposta pune empresa que colabora para a realização desses atos.
 

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei5742/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). O substitutivo altera o valor das multas previstas no projeto original, além de fazer alterações também no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41).

“É inconcebível que, nos dias atuais, pessoas que colaboram, direta ou indiretamente, para a realização desses atos, não sejam rapidamente responsabilizadas”, disse o relator. “As medidas no âmbito administrativo propiciam celeridade à aplicação de penas e, assim, coíbem o acometimento dessas práticas”, completou.

Sanções administrativas
Pelo texto, as pessoas jurídicas que realizarem, facilitarem, cederem local ou contribuírem de qualquer modo para o induzimento à prostituição ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil, sem prejuízo das demais sanções penais previstas em lei.

Já as pessoas jurídicas que facilitarem o tráfico interno ou internacional de pessoas humanas para fins de exploração sexual ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 100 mil.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o infrator ficará impedido de firmar contratos com a administração pública direta e indireta em todos os níveis; de participar de licitações; de gozar de isenções tributárias; entre outros benefícios.

Sanções penais
O substitutivo também acrescenta dispositivos ao Código Penal, determinando que a condenação por manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual enseja a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

Em caso de reincidência, deverá haver o perdimento do bem em favor da União. A mesma punição será aplicada ao estabelecimento em que for alojada vítima de tráfico de pessoa para exploração sexual.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...