Comissão quer classificar crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos

21/05/2012 - 20h19 Comissões - Código Penal - Atualizado em 21/05/2012 - 20h34

Comissão quer classificar crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos

Laércio Franzon

A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar um anteprojeto de novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira (21) sugerir a criação de um novo capítulo na lei penal para tratar os crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos.

O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que tal enquadramento já é feito pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também conhecida como Convenção de Nova York.

Segundo o relator, mesmo sendo o primeiro a receber status de norma constitucional no Brasil, o tratado não encontra aplicação prática por não ter sido incorporado ao Código Penal.

– A doutrina brasileira entende que os tratados obrigam a tipificação dos crimes, mas não permitem a criminalização imediata. Então, a partir do tratado, os países que o celebram têm que adaptar a sua legislação interna aos seus comandos — disse Luiz Carlos Gonçalves.

Crimes cibernéticos

A comissão aprovou ainda a criação de um capítulo especial relacionado aos crimes da internet, baseado no projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, porém com dispositivos mais abrangentes.

— Criamos um capítulo especial relacionado aos crimes da internet, inclusive com definições penais. E, além disso, demos destaque, por exemplo, à conduta de falsa identidade, que já é crime, mas não a falsa identidade na internet, quando uma pessoa se faz passar por outra — explicou o relator.

Outra alteração proposta pelos juristas foi com relação ao crime de interceptação telefônica, que foi tornado mais grave, tendo sua pena aumentada, especialmente quando o crime for praticado por meios que permitam a ampla divulgação da informação.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...