Companhia que cancelar voo poderá ser obrigada a indenizar

 

20/09/2013 - 17h25 Comissões - Atualizado em 20/09/2013 - 18h58

Passageiro poderá receber indenização por cancelamento de voo

Iara Guimarães Altafin

A companhia aérea que cancelar um voo poderá ser obrigada a indenizar o passageiro em valor igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete. O projeto também modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), estabelecendo uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente impedida de explorar o trecho por dois anos.

Essas medidas estão previstas em substitutivo da senadora Ana Rita (PT-ES) aos projetos de lei do Senado (PLS) 278/2011, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), e 609/2011, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na terça-feira (24).

Em seu substitutivo, Ana Rita optou pela incorporação de normas contidas nas duas propostas. Também foi acolhida, do projeto de Ângela Portela, sugestão para que todos os serviços correspondentes à tarifa oferecida sejam detalhados ao consumidor antes da venda do bilhete, para acabar com adicionais cobrados indevidamente.

Bagagem

Entre as contribuições do PLS 609/2011 acolhidas pela relatora está a possibilidade de formação de crédito de franquia de bagagem não utilizada. Um passageiro que viajar sem bagagem, por exemplo, poderá somar o equivalente ao volume permitido e não utilizado quando fizer outra viagem pela mesma companhia, no prazo de um ano, sendo vedada a utilização de mais de duas franquias por voo.

O texto prevê ainda que o crédito de franquia de bagagem não utilizado no prazo de um ano será ressarcido, em valor equivalente a excesso de bagagem, como pontuação em programa de fidelidade ou como crédito na aquisição de passagem aérea.

Cícero Lucena argumenta que a venda de transporte aéreo de passageiros é feita em conjunto com a franquia para transporte de bagagem, o que prejudica os que viajam apenas com pertences de mão, como a maioria dos executivos. Com o projeto, ele quer compensar esses usuários, que são obrigados a pagar por um serviço que não vão utilizar.

Após a análise pela CMA, o substitutivo de Ana Rita segue para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e depois para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...